quarta-feira, 3 de março de 2010

Direito da mulher

CRÔNICA
Uma bela e esperada conquista. Agora, a trabalhadora brasileira já pode usufruir da licença-maternidade de seis meses. As empresas privadas que optarem por implementar esse direito deverão aderir ao Programa Empresa Cidadã, que prevê o abatimento de impostos para companhias que prorrogarem por mais dois meses a licença-maternidade e cuja regulamentação foi publicada em janeiro último no “Diário Oficial da União”.

A funcionária tem direito a receber salário integral e deve observar o prazo de até 30 dias após o nascimento da criança para requerer a ampliação do benefício diretamente na empresa na qual trabalha. A medida também vale para casos de adoção.

No Brasil, cerca de 150 mil empresas estão aptas a conceder este direito, a maioria é de grandes corporações que empregam cerca de 50% da mão de obra feminina do País. Durante os quatro primeiros meses da licença, o salário é pago pelo INSS e os outros dois, pela empresa, porém as despesas que a empresa tiver com a licença-maternidade nesses dois últimos meses serão abatidas na hora da declaração anual do Imposto de Renda. O benefício ainda é optativo.

O objetivo é garantir o aleitamento prolongado e o bom desenvolvimento do bebê. A medida atendeu a recomendações médicas e a uma reivindicação antiga de diversas entidades de classe e movimentos sociais. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a mãe deve amamentar o bebê por no mínimo seis meses e preferencialmente até dois anos.

E também é uma conquista das mulheres, já que seus direitos são sempre relegados a segundo plano e a exploração do trabalho da mulher ainda é uma realidade na sociedade moderna.

Na verdade, com a proximidade do Dia Internacional da Mulher, essa é uma boa forma de lembrarmos que a melhoria da vida das mulheres é sempre fruto de muita luta e algumas conquistas. Nessa data, não basta comemorar, mas, sim, refletir o quanto ainda temos que caminhar em direção à humanização de nossa sociedade.

No dia 8 de março, você, homem ou mulher, está convidado e convidada a refletir sobre o assunto e como se pode transformar as relações de gênero, eliminando as desigualdades e a discriminação. Nada melhor do que começar pela defesa dos direitos da criança.

Pensemos nisso com esse olhar, em especial os empregadores aptos a ampliarem o benefício.

cynthiapintodaluz@terra.com.br

CYNTHIA MARIA PINTO DA LUZ | Advogada do Centro de Direitos Humanos de Joinville

2 comentários:

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